A Lei nº 13.587, de 3 de novembro de 2026, torna obrigatória a realização de atendimento odontológico para pessoas que residam em locais como orfanatos, creches, asilos e outros que ofereçam esse tipo de assistência, desde que mantidos pelo Estado de Mato Grosso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (3 de novembro de 2026).

A lei é de autoria do deputado Fabio Tardin - Fabinho. Aprovada pela Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Otaviano Pivetta no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

Segundo o texto, o atendimento deve ter caráter preventivo, ser realizado uma vez ao ano e abranger todos os locais especificados na lei.

O atendimento será realizado, preferencialmente, na rede credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O artigo 3º da lei foi vetado. A norma entra em vigor na data de sua publicação.