A Lei nº 13.581, de 3 de novembro de 2026, cria ações de atendimento educacional específico para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) em Mato Grosso que sejam pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) ou com altas habilidades ou superdotação. A autoria é do deputado Elizeu Nascimento. A Assembleia Legislativa aprovou o texto e o governador Otaviano Pivetta sancionou a lei, que entra em vigor na data de sua publicação.
Entre as diretrizes estão a identificação e o mapeamento dos estudantes que são público-alvo da educação especial na EJA, a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno escolar e a adaptação de currículos, metodologias, materiais didáticos e avaliações. Também constam acessibilidade física, comunicacional, pedagógica e digital, formação continuada de professores, participação da família e da comunidade escolar, e monitoramento contínuo dos resultados.
A Secretaria de Estado de Educação (SEDUC/MT) coordenará e implementará as ações. Deverá realizar diagnóstico contínuo da demanda, ampliar a rede de salas de recursos multifuncionais nos polos da EJA e garantir profissionais de apoio escolar e tradutores/intérpretes de Libras, quando necessário. Deverá ainda fomentar convênios com universidades e centros de pesquisa, incentivar tecnologias assistivas e priorizar a inclusão das ações no Plano Estadual de Educação e nos Planos Plurianuais do Estado.
Entre os objetivos do programa estão garantir o direito à educação desses jovens e adultos, superar barreiras atitudinais, pedagógicas e estruturais e apoiar itinerários formativos personalizados.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com municípios, conselhos de educação, entidades sociais, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil. As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias do Estado, que poderão ser suplementadas se necessário.