A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado, em 20 de outubro de 2026, a Resolução SEINFRA nº 57/2026, datada de 19 de outubro. A norma declara de utilidade pública as áreas necessárias a intervenções em vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, vinculadas ao Projeto de Melhoramento e Pavimentação da rodovia MG-040, trecho Brumadinho-Bonfim, incluindo obras de arte especiais (pontes e similares).
A declaração tem como base dispositivos das leis federais 11.428, de 2006 (Lei da Mata Atlântica), e 12.651, de 2012 (Código Florestal). A resolução é assinada pelo secretário Pedro Bruno Barros de Souza e entra em vigor na data da publicação.
O projeto, identificado como iniciativa OBR-00000043, decorre do Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI) e integra o Programa de Reparação Socioeconômica (Anexo I.4 do acordo). Prevê pavimentação de trecho de extensão aproximada de 25,92 km, com adequação geométrica, terraplenagem, drenagem, contenções, interseções, pontes, sinalização e dispositivos de segurança viária.
A execução foi atribuída ao Município de Brumadinho, por meio do Termo de Compromisso SEPLAG/RAM-CB nº 64852479/2023. A Prefeitura Municipal de Brumadinho consta como solicitante e responsável pela obra. A intervenção abrange os municípios de Brumadinho e Bonfim.
Segundo o texto, a obra busca melhorar a mobilidade e a segurança viária, a trafegabilidade e a regularidade da ligação rodoviária, além de favorecer o acesso a serviços públicos, o transporte escolar e de saúde, o escoamento da produção rural, o comércio, a prestação de serviços e as atividades turísticas da região.
A declaração de utilidade pública não implica o deferimento de licenciamento ambiental, de autorização para intervenção ambiental, de outorga de uso de recursos hídricos ou de qualquer outro ato autorizativo necessário. Esses atos deverão ser analisados em procedimentos próprios.