A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (CIB-SUS/MG) publicou no Diário Oficial do Estado de 17 de outubro de 2026 a Deliberação nº 6.008, de 16 de outubro de 2026. Ela aprova a alteração do inciso XVIII da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.449, de 21 de outubro de 2025, nos termos da Resolução SES/MG nº 11.699, de 16 de outubro de 2026, que consta como anexo único.
A resolução altera a Resolução SES/MG nº 10.600, de 21 de outubro de 2025. Esta define as regras de financiamento da estratégia de saúde para enfrentamento de doenças caracterizadas como emergências em saúde pública, com ênfase nas arboviroses, nas doenças transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios e em outras doenças transmissíveis de importância epidemiológica.
Pela nova redação do parágrafo 4º do artigo 5º, a partir do exercício de 2026 o valor da parcela de preparação repassado a cada beneficiário levará em conta os resultados dos indicadores do Anexo II da resolução. O valor da parcela será dividido igualmente entre os indicadores, e o percentual de resultado obtido em cada um será aplicado sobre a respectiva fração.
O parágrafo 3º esclarece que o pagamento da parcela de preparação de 2025 não esteve condicionado ao monitoramento desses indicadores. O novo parágrafo 5º determina que o pagamento da parcela de resposta não é condicionado ao monitoramento de indicadores durante os anos de 2026 a 2029.
A resolução também altera o Anexo II da norma anterior, para incluir informações sobre a avaliação dos indicadores. Muda ainda o cronograma de execução do Anexo III e o Anexo IV, que passa a detalhar os valores do incentivo financeiro repassado aos beneficiários por indicador cumprido. O conteúdo desses anexos está disponível no site da Secretaria de Estado de Saúde (www.saude.mg.gov.br).
A deliberação foi aprovada ad referendum da CIB-SUS/MG, com base no Ofício nº 632/2026, de 16 de outubro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/MG). Assinada por Fábio Baccheretti Vitor, secretário de Estado de Saúde e coordenador da CIB-SUS/MG, entra em vigor na data da publicação.