A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou em 16 de outubro de 2026, no Diário Oficial do Estado, a Resolução SEF nº 6084, de 15 de outubro de 2026. A norma altera a Resolução nº 5.327, de 5 de dezembro de 2019, que disciplina a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) ao terceiro interessado que comprovar ter feito o pagamento indevido, nas hipóteses especificadas.

A resolução dá nova redação ao inciso III do caput do artigo 1º. Passa a ser hipótese de restituição o pagamento efetuado por pessoa física ou jurídica que não seja o contribuinte ou o responsável pelo IPVA e pela TRLAV, desde que o respectivo débito já tenha sido pago.

Também é alterado o parágrafo único do mesmo artigo. Fica vedada a restituição da TRLAV devida no exercício em que o veículo se encontrava registrado no órgão de trânsito de Minas Gerais, ressalvado o pagamento feito em duplicidade.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação. Foi assinada em Belo Horizonte pela secretária de Estado de Fazenda, Luciana Mundim de Mattos Paixão.