A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (CIB-SUS/MG) aprovou a ampliação para 60 meses do prazo para conclusão da execução do objeto e da aplicação dos recursos financeiros destinados à estruturação de Unidades de Terapia Intensiva Pediátricas (UTI-P) no estado. A Deliberação CIB-SUS/MG nº 6.000, de 14 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 15 de outubro de 2026 e entra em vigor na data da publicação.
A deliberação cita como base um ofício do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/MG), de 13 de outubro de 2026, e foi aprovada ad referendum da CIB, conforme o regimento interno da comissão. Ela é assinada pelo secretário de Estado de Saúde e coordenador da CIB, Fabio Baccheretti Vitor.
A medida alcança os recursos transferidos por sete resoluções da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG): nº 8.203 (14 de junho de 2022), 8.458 (17 de novembro de 2022), 9.896 (5 de dezembro de 2024), 10.078 (16 de abril de 2025), 10.410 (29 de agosto de 2025), 10.705 (18 de novembro de 2025) e 10.972 (18 de março de 2026). Os beneficiários constam do anexo da Resolução SES/MG nº 11.692, também de 14 de outubro de 2026.
Pela resolução, o prazo de 60 meses é contado da data de assinatura dos respectivos instrumentos de repasse. Vale para os beneficiários que não concluíram integralmente o objeto no prazo anterior, desde que permaneçam íntegros a finalidade pública, o objeto e o plano de trabalho originalmente aprovados.
A ampliação deve ser formalizada por termo aditivo nos instrumentos de repasse, em sistema próprio da SES/MG. Só depois dessa formalização ela produz efeitos para novas despesas, e não autoriza gastos em desconformidade com o objeto, o plano de trabalho ou as normas aplicáveis.
A formalização não implica novo repasse, alteração do objeto nem reinício da contagem do prazo: permanece o limite máximo de 60 meses a partir da assinatura do instrumento originário. A resolução também veda aumento do valor do repasse e aplicação dos recursos em finalidade diversa, e mantém as regras de transição do Decreto Estadual nº 49.080, de 1º de agosto de 2025.