O governador de Minas Gerais, Mateus Simões de Almeida, assinou em 13 de outubro de 2026 dois decretos que abrem créditos suplementares que somam R$ 181.822.363,59. Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro. Nos dois casos, os recursos vêm da anulação de outras dotações orçamentárias, e o valor onera o limite fixado no art. 9º da Lei 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

O Decreto NE nº 1.018 abre crédito de R$ 34.572.923,41 para despesas com investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar Federal 212, de 13 de janeiro de 2025. A Secretaria de Estado de Educação recebe R$ 31.778.769,42, e a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, R$ 2.794.153,99.

Para cobrir esse crédito, são anuladas dotações da Educação, da Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), no mesmo valor de R$ 34.572.923,41.

O Decreto NE nº 1.019 abre crédito de R$ 147.249.440,18 sem vincular o valor a um programa específico. Há dotações suplementadas em Infraestrutura, Meio Ambiente (Semad), Corpo de Bombeiros Militar, Planejamento e Gestão, Escola de Saúde Pública, Secretaria-Geral, Fundação Ezequiel Dias, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA, com R$ 9.121.381,75), Fundo Penitenciário Estadual (R$ 1.134.299,73) e Fundo Estadual de Saúde.

As anulações que financiam o Decreto 1.019 atingem várias áreas. A maior parte vem de dotações do Fundo Estadual de Saúde, e há cortes também em Infraestrutura, Meio Ambiente, Bombeiros, Governo, Escola de Saúde Pública, UEMG, IMA e outros órgãos.

Na mesma edição, o governador declarou de utilidade pública terrenos para obras de concessionárias. O Decreto NE nº 1.015 autoriza a Copasa a constituir servidão em terrenos de Betim, para ampliar o sistema de esgotamento sanitário. Os Decretos NE nº 1.016 e 1.017 autorizam a Cemig Distribuição a desapropriar terrenos em Felixlândia e em Morro do Pilar, para sistemas de alimentação de energia de 13,8 kV.