A Receita Federal publicou em 14 de outubro de 2026 o Ato Declaratório Executivo nº 1.567, assinado em 13 de outubro, que concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa Planmax Construções e Reformas Ltda.. A coabilitação vale para todos os estabelecimentos da empresa.
A coabilitação está vinculada à Portaria nº 940, de 4 de outubro de 2024, do Ministério dos Transportes, publicada no DOU em 8 de outubro de 2024, que aprovou no REIDI o projeto de investimento no setor de transporte rodoviário denominado Rodovia Fernão Dias (concessão da BR-381/MG/SP, trecho Belo Horizonte–São Paulo). O projeto abrange Minas Gerais e São Paulo e tem como titular a Autopista Fernão Dias S.A.
A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída por 5 anos, contados da publicação do ato, ressalvada a regra de cancelamento após a conclusão da participação da empresa no projeto. O ato tem validade de 5 anos contados da publicação do ato de habilitação da titular do projeto.
A Receita pode cancelar a coabilitação de ofício se a beneficiária deixar de cumprir qualquer requisito que condicionou o regime. Concluída a participação na execução do projeto, a Planmax deverá pedir o cancelamento em até 30 dias; sem o pedido, fica sujeita a multa, nos termos da legislação aplicável.