O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou 12 votos na 1.276ª sessão, realizada por meio eletrônico em 25 de junho de 2026, segundo o extrato de ata publicado no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2026. Participaram o ministro da Fazenda substituto, Rogério Ceron de Oliveira, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, e o presidente do Banco Central, Gabriel Muricca Galípolo. O ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, não compareceu por estar no exterior, em missão oficial.

No campo agropecuário, o Conselho fixou os preços mínimos para as culturas de verão e regionais das safras 2026/2027 e 2027. Também aprovou normas sobre a liquidação de dívidas de crédito rural contratadas no Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) e ajustes no Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Pronaf. Outro voto ajusta definições sobre fontes de recursos e prorrogações de operações de crédito rural.

No Proagro, o CMN aprovou mudanças nas regras sobre as alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento e sobre a comprovação de perdas.

Na área financeira, o colegiado aprovou a revisão dos sublimites para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em 2026, por meio de alteração no anexo da Resolução CMN 4.995, de 24 de março de 2022. Aprovou ainda alterações nas regras de organização e funcionamento dos bancos comerciais e múltiplos (Resolução 5.060/2023), no envio de documentos contábeis ao Banco Central (Resolução 4.911/2021) e no balancete combinado do sistema cooperativo (Resolução 5.259/2025).

O CMN também aprovou vedar a cobrança de tarifa de cadastro nas operações de financiamento das linhas para aquisição dos itens do art. 2º da Medida Provisória 1.359, de 19 de maio de 2026, alterando a Resolução 5.304, de 20 de maio de 2026. Outro voto altera a Resolução 5.309, de 19 de junho de 2026, sobre financiamentos para infraestrutura, equipamentos e renovação da frota de veículos de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas.

Foi aprovada ainda a edição de resolução para dispor sobre o bloqueio de contas e o impedimento de transações financeiras de pessoas naturais e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização. Segundo reportagem da Agência Brasil, a medida regulamenta o bloqueio de contas de operadores irregulares.