Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás de 5 de novembro de 2026 a Lei nº 24.602, que trata da capacitação de profissionais que trabalham com crianças e adolescentes. A lei foi sancionada pelo governador em exercício, Leandro Crispim, e traz também a assinatura do deputado estadual Cristiano Galindo.

Pelo texto, as entidades públicas e privadas que atuem com crianças e adolescentes deverão contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de violência sexual e abuso sexual.

A capacitação abordará sete temas: identificação e prevenção de violência sexual e abuso sexual infantil, inclusive de sinais físicos e comportamentais; mecanismos de denúncia e proteção às vítimas, com instruções sobre como proceder diante de suspeitas ou confirmações; e violência sexual virtual, incluindo os perigos do uso de tecnologias digitais.

Também entram no conteúdo o desenvolvimento da cultura de respeito e segurança no ambiente de trabalho e educacional, com espaços seguros para crianças e adolescentes, e a abordagem psicológica e pedagógica de quem possa estar em situação de risco ou já tenha sido vítima, com suporte emocional e psicológico.

Os demais temas são diretrizes de comunicação apropriada e segura com crianças e adolescentes, respeitando sua autonomia, privacidade e dignidade, e as legislações estadual e federal de proteção a esse público.

O artigo 3º foi vetado. A lei entra em vigor na data de sua publicação.