O Conselho Deliberativo da Goiás Previdência (GOIASPREV) aprovou a utilização de parte da reserva administrativa da autarquia, no valor de R$ 59.083.694,03, para o pagamento de benefícios do RPPS/GO e do SPSM/GO. A Resolução nº 1/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás de 5 de novembro de 2026.

O valor refere-se à reserva administrativa constituída até 29 de outubro de 2026, data da resolução. Os recursos são destinados ao pagamento de benefícios dos dois regimes citados no texto, conforme o inciso III do § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009.

A decisão foi tomada em reunião ordinária do conselho realizada em 29 de outubro de 2026, por unanimidade dos conselheiros presentes. A resolução se apoia no artigo 6º da mesma lei complementar e no artigo 17 do Regimento Interno do conselho, e cita o processo SEI nº 202611129000071 e a Ata de Reunião nº 11/2026.

A resolução é assinada por Fábio Estevão Marchetti, presidente do conselho, e entra em vigor na data de sua publicação.