A Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc) publicou, no Diário Oficial do Estado de 4 de novembro de 2026, a Portaria nº 6244, de 17 de setembro de 2026, que instaura um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) de pessoa jurídica. O objetivo é apurar possíveis práticas de atos lesivos à Administração Pública do Estado de Goiás. A portaria é assinada pelo secretário-adjunto Gustavo de Morais Veiga Jardim.
O processo tramita no SEI sob o nº 202600006094953 e examina fatos e elementos do Processo SEI nº 202300006079373. Segundo a portaria, o Despacho nº 1252/2025/GAB determinou a abertura do PAR, em autos apartados, para apurar a responsabilidade de pessoas jurídicas vinculadas a Rubia Braz de Queiroz.
As cinco empresas citadas são: Maria Diva Tend Tudo Ltda. (CNPJ 51.785.531/0001-78), R B de Queiroz (CNPJ 28.705.596/0001-44), Rubia B Comércio Ltda. (CNPJ 21.256.661/0001-52) e duas inscrições em nome de Rubia Braz de Queiroz Alves (CNPJ 15.371.179/0001-60 e CNPJ 21.531.188/0001-99). A portaria trata de "possíveis" práticas lesivas e não traz conclusão sobre responsabilidade.
O PAR será conduzido pela Corregedoria Setorial da Seduc. A portaria designa os servidores da Comissão Permanente, constituída pela Portaria nº 3188/2026, que fará citações, oitivas, diligências e demais atos de instrução, com contraditório e ampla defesa assegurados às empresas.
A comissão poderá usar recursos tecnológicos para comunicar atos processuais e realizar audiências, conforme a Instrução Normativa CGE nº 004/2026, de 21 de agosto de 2026. Também deve manter registro atualizado da instrução e do resultado no Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais (SISPAC).
O processo se baseia na Lei Estadual nº 18.672/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.573/2019, com aplicação subsidiária da Lei Estadual nº 13.800/2001. De acordo com informações do Governo de Goiás sobre a lei, a norma trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública estadual. A portaria vigora desde a publicação.