A Lei estadual nº 24.582, de 29 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás. Ela altera a Lei nº 15.941, de 29 de dezembro de 2006, que institui o selo "Empresa Inclusiva", de reconhecimento a iniciativas empresariais que favoreçam a integração de pessoas com deficiência. O texto foi sancionado pelo governador em exercício, Bruno Peixoto, e traz também a assinatura do deputado estadual Mauro Rubem.
Pela nova redação do parágrafo único do art. 1º, considera-se pessoa com deficiência aquela definida no art. 2º da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na respectiva regulamentação. A lei inclui expressamente a pessoa com transtorno do espectro autista, conforme o art. 1º, § 2º, da Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
O art. 2º passa a listar, entre outras, as iniciativas empresariais consideradas favoráveis à inclusão:
- reserva de percentual mínimo de postos de trabalho específicos para a contratação de pessoas com deficiência;
- capacitação voltada ao desenvolvimento profissional, inclusive para funções de maior remuneração;
- soluções arquitetônicas de acessibilidade, para empregados e para o público em geral;
- promoção ou patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos a esses segmentos;
- realização ou participação em campanhas de sensibilização e conscientização sobre a inclusão de pessoas com deficiência.
A lista é exemplificativa, pois o texto usa a expressão "dentre outras". A lei entra em vigor na data de sua publicação.