A Secretaria de Estado da Economia de Goiás publicou, no Diário Oficial do Estado de 28 de outubro de 2026, a Instrução Normativa nº 128/SIF, datada de 27 de outubro e assinada pelo superintendente de Informações Fiscais, Deibe Paiva Lima. A norma mexe nos valores usados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônico.

O artigo 1º inclui novos produtos no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019. O artigo 2º altera o Anexo II da mesma instrução. Os valores são o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de cada item.

Entre as inclusões do Anexo I estão três águas saborizadas Crystal, da Coca-Cola (limão, maçã e maracujá, 510 ml), com PMPF de R$ 3,75 cada. O anexo traz ainda chopes da Epica Cervejaria em barril descartável de 1.000 ml, a R$ 18,90, e cervejas da Estrella Galicia (R$ 6,60 e R$ 5,60). Também aparecem o isotônico Sorox Coco Tropical, da Greco e Guerreiro (R$ 10,75), e a Amstel Zero Álcool, da Heineken (R$ 3,40).

O Anexo II traz alterações de itens da Epica, da Imperador e da Lifebev. Os chopes Epica em barril keg têm valores de R$ 324,00 e R$ 540,00 (Pilsen, 30 e 50 litros) e R$ 567,00 e R$ 945,00 (IPA, 30 e 50 litros). O Pilsen Puro Malte em barril de 1.000 ml tem PMPF de R$ 15,00. Os chopes Brasser, da Imperador, em barril de 1.500 ml, custam R$ 16,90 (IPA) e R$ 13,90 (Pilsen). Os refrigerantes em lata de 350 ml da Lifebev (linha Fizzo) têm PMPF de R$ 4,95.

A instrução entra em vigor na data da publicação, mas só produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. Ela se baseia no artigo 18 e no § 1º do artigo 40 do Anexo VIII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.852/1997) e na Portaria nº 126/19-GSE.

Segundo a compilação do Legisweb, a Instrução Normativa nº 001/2019-SIF tem sido atualizada com frequência por outras normas ao longo de 2026.