O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN/GO) publicou no Diário Oficial do Estado de 27 de outubro de 2026 a Portaria nº 676, assinada em 15 de outubro pelo presidente do órgão, Odair José Soares. A norma altera a Portaria nº 170, de 24 de março de 2026, para normatizar o credenciamento das autoescolas e das entidades de ensino, públicas ou privadas, e vedar a transferência de credenciamento entre pessoas jurídicas.

A principal mudança é o novo § 4º do art. 3º da Portaria 170: o credenciamento obtido pela autoescola é nominal ao requerente, e fica vedada a transferência direta para outra pessoa jurídica.

A portaria também substitui o Anexo III, o modelo de requerimento de credenciamento. No formulário, o representante legal da pessoa jurídica indica a atividade ou as atividades pretendidas para atuar na formação de condutores em Goiás.

As opções são: cursos teóricos na modalidade de Ensino a Distância (EaD); cursos teóricos nas modalidades presencial e EaD; aulas práticas de direção veicular para as categorias ACC, A e B; aulas práticas para todas as categorias; ou os cursos teóricos previstos na portaria somados às aulas práticas.

A norma tem como base o art. 41, inciso IV, do Regulamento do órgão, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.388, de 9 de janeiro de 2024, e o Processo nº 202600025023597. Entra em vigor na data de sua publicação.