O governador de Goiás, Daniel Vilela, sancionou a Lei nº 24.571, de 23 de outubro de 2026, que altera a Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025. A lei de 2025 institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar débitos relacionados aos impostos estaduais.
A mudança é em um único dispositivo, o artigo 2º da Lei nº 23.983. Pelo novo texto, as medidas facilitadoras abrangem créditos tributários cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de abril de 2026.
Segundo informações reunidas pelo portal Legisweb, o limite anterior era 30 de setembro de 2025, fixado por alteração feita pela Lei nº 24.107, de 6 de março de 2026. O texto original da Lei nº 23.983 previa fatos ocorridos até 31 de março de 2025.
A Lei nº 24.571 entra em vigor na data de sua publicação, 23 de outubro de 2026.