O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN/GO) publicou no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2026 a Portaria nº 694, datada de 20 de outubro. A norma acrescenta o artigo 37-A à Portaria nº 187, de 10 de março de 2016, que disciplina o credenciamento de entidades públicas e privadas para exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica. A portaria entra em vigor na data da publicação.
Pelo novo artigo, fica impedido o credenciamento de médico ou psicólogo, e de pessoa jurídica cujo sócio ou responsável técnico tenha vínculo de cônjuge, companheiro ou parentesco até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade. O impedimento vale também para vínculo trabalhista ou associativo.
Os vínculos que geram o impedimento são os mantidos com proprietários, sócios ou administradores de centros de formação de condutores (CFCs), de empresas fabricantes, estampadoras ou lacradoras de placas de identificação veicular, de despachantes documentalistas e de quaisquer outros permissionários e credenciados do DETRAN/GO que atuem no mesmo município.
Quem já está credenciado em desacordo com essas vedações terá 90 dias para se regularizar perante a autarquia. Se não o fizer, fica sujeito ao bloqueio do acesso aos sistemas integrados do DETRAN/GO, após a instauração de processo administrativo de responsabilização com vistas à penalidade de cancelamento do credenciamento.
A portaria é assinada pelo presidente do órgão, Odair José Soares, e registra no gabinete a data de 21 de outubro de 2026. Segundo seu texto, a finalidade é estabelecer impedimentos decorrentes de conflito de interesses com outros delegatários e permissionários de trânsito.