A Superintendência de Informações Fiscais de Goiás publicou no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2026 a Instrução Normativa nº 123/SIF, assinada em 20 de outubro pelo superintendente Deibe Paiva Lima. A norma altera os valores de referência usados no cálculo do ICMS sobre o grupo de galináceos.

O texto muda o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF, de 14 de junho de 2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços como base de cálculo do imposto. O grupo "GALINACEOS" da Pauta de Mercadorias passa a vigorar com a redação do Anexo Único da nova instrução. A base legal citada é o art. 18 do Decreto nº 4.852/1997 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás) e a Portaria nº 126/19-GSE.

Os preços publicados valem tanto para operações internas quanto para interestaduais. A instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

Entre os valores por quilo da nova tabela estão: frango caipira abatido, R$ 22,40; frango de granja abatido, R$ 5,45; coração de frango, R$ 15,75; asa de frango, R$ 10,00; peito de frango, R$ 8,10; coxa e sobrecoxa, R$ 7,60; carcaça, R$ 7,05; moela, R$ 6,00; fígado, R$ 3,20; dorso, R$ 2,00; pescoço, R$ 1,75; e pé de frango, R$ 1,65. O frango (abate/cria) consta a R$ 5,25 por quilo.

Há também itens com unidade "CB": frango caipira vivo (R$ 27,25), galinha caipira viva (R$ 28,05), galinha (abate/cria) (R$ 24,80) e galinha refugada viva (R$ 0,65).