A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) editou a Portaria nº 238, de 25 de setembro de 2026, que altera o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) dos Pireneus. O ato consta do Diário Oficial do Estado de 21 de outubro de 2026 e foi assinado pela secretária Andréa Vulcanis.

A portaria acrescenta uma regra sobre compensação florestal ou por danos ambientais para empreendimentos lineares ou similares implantados em áreas de servidão administrativa ou em imóveis de terceiros.

Pelo texto, quando o empreendedor não dispuser de área suficiente, em imóvel de sua titularidade no interior da APA, para cumprir a compensação, poderá ser admitido o cumprimento mediante doação de um imóvel. O imóvel doado deve estar situado no interior de uma unidade de conservação estadual pendente de regularização fundiária.

A doação depende de análise e aprovação do órgão ambiental competente. A portaria não torna a medida automática: ela diz apenas que o cumprimento da compensação por meio da doação "poderá ser admitido".

A regra é incluída em dois pontos do plano, aprovado pela Portaria nº 239, de 15 de março de 2024. O artigo 1º cria o item 8.1 nas normas específicas da Zona de Produção (seção 9.1.2). O artigo 2º cria o item 43 nas normas gerais (Capítulo 10). Os dois itens têm redação idêntica.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação.