A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) instituiu o Programa Estadual de Prevenção, Controle e Erradicação de Amaranthus palmeri (PEAP). A Instrução Normativa nº 6/2026, assinada em 7 de outubro de 2026 pelo presidente da agência, José Ricardo Caixeta Ramos, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás de 16 de outubro de 2026.
O programa busca prevenir a introdução e a disseminação da praga no território goiano, realizar vigilância fitossanitária ativa e passiva, adotar medidas de controle, supressão e erradicação quando houver detecção e integrar as ações ao programa nacional, instituído pelo Ministério da Agricultura em 2024. A execução cabe à Agrodefesa, por meio de suas gerências de Sanidade Vegetal e de Fiscalização Agropecuária, coordenações e unidades locais. A agência deve manter em seu site a relação dos municípios e das propriedades com ocorrência oficialmente constatada.
O trânsito intraestadual e interestadual de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas usados, seja para uso em Goiás ou em passagem pelo estado, fica condicionado à comprovação de limpeza técnica e fitossanitária, por meio da Autorização para o Trânsito de Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas (ATMaq). A norma detalha a lavagem sob pressão, com desengraxante e detergente ácido e, depois, com água clorada a 0,02% (200 ppm) ou amônio quaternário.
A ATMaq será requerida no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (SIDAGO), mediante autodeclaração de limpeza ou atestado de higienização emitido por responsável técnico. Informação falsa, inexata ou enganosa na autodeclaração sujeita o produtor às penalidades da legislação sanitária vegetal. Para máquinas e implementos novos, a ATMaq é dispensada, mas é obrigatória a apresentação do documento fiscal.
Em propriedades com ocorrência confirmada, a Agrodefesa aplicará medidas de contenção, supressão e erradicação do foco. Plantas do gênero Amaranthus devem ser eliminadas antes do florescimento, a colheita em talhão com a praga só é permitida após a eliminação de todas as plantas, e fica proibida a saída de restos culturais e de resíduos de limpeza. A norma também define áreas de ocorrência, de contenção, suspeitas e sob interdição.