O Rio Meia Ponte foi enquadrado no Nível de Alerta de criticidade hídrica, no ponto de controle da Estação Fluviométrica nº 60635200 (Montante Captação Goiânia). A declaração consta da Portaria SEMAD nº 249, de 13 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 14 de outubro de 2026.
O ato é assinado pelo subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, José Bento da Rocha, por delegação prevista na Portaria nº 654, de 30 de dezembro de 2025. Ele se baseia na Lei estadual nº 13.123/1997, na Deliberação CBH Meia Ponte nº 21/2022, na Portaria nº 563/2025 e na Instrução Normativa nº 24/2025. O nível de alerta está previsto no art. 2º da Deliberação.
A apuração foi feita pela Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais (SRH), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Considerou a vazão de 6.570 L/s constatada em 9 de outubro de 2026, calculada com base na curva-chave definida pela Instrução Normativa nº 24/2025.
Segundo a portaria, esse resultado manteve a média móvel de sete dias (MM7D) acima de 5.500 L/s pelo terceiro dia consecutivo.
A partir da publicação, passam a valer para o trecho as ações e providências dos arts. 3º e 4º da Deliberação CBH Meia Ponte nº 21/2022, por ser o nível de criticidade vigente na data. A saída do Nível de Alerta seguirá o art. 4º da Portaria nº 563/2025. A portaria entra em vigor na data de publicação.