O Comitê de Logística Reversa do Estado de Goiás publicou no Diário Oficial de 23 de outubro de 2026 a Resolução SIC nº 02, datada de 13 de outubro de 2026. A norma define critérios para a vinculação de empresas a sistemas coletivos de logística reversa de embalagens em geral no âmbito do Sistema RECICLA GOIÁS, inclusive quando mais de uma entidade gestora representa a mesma empresa.

A empresa obrigada a estruturar um sistema de logística reversa poderá participar de mais de um sistema coletivo, desde que a responsabilidade pela comprovação das metas de cada grupo de embalagens recicláveis seja atribuída exclusivamente a uma única entidade gestora. É vedada a vinculação simultânea de uma mesma empresa a mais de uma gestora para o mesmo grupo. Os grupos são os previstos no § 1º do art. 4º do Decreto estadual nº 10.255/2023.

A participação em mais de um sistema não afasta a responsabilidade da empresa e das entidades gestoras pela veracidade, consistência e integridade das informações apresentadas ao órgão ambiental estadual.

As gestoras deverão identificar, nos planos, relatórios, planilhas e demais documentos enviados ao órgão ambiental, os grupos de embalagens cuja comprovação de metas fica sob sua responsabilidade para cada empresa participante. Essas informações devem ser compatíveis com os dados do Sistema RECICLA GOIÁS.

Se houver vinculação simultânea para o mesmo grupo, os resultados do grupo em conflito serão desconsiderados para a comprovação das metas, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

As entidades gestoras de empresas optantes pelo modelo coletivo também deverão manter no sistema os dados de contato da empresa representada, incluindo e-mail, por meio de planilha disponibilizada no RECICLA GOIÁS, para permitir a comunicação direta com o órgão gestor. Casos omissos e situações excepcionais serão deliberados pelo próprio Comitê.