A Lei Complementar nº 216, de 23 de outubro de 2026, altera a Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2020, que instituiu o Fundo de Equalização para o Empreendedor (FUNDEQ), em Goiás. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado, com sanção do governador Daniel Vilela, e entra em vigor na data da publicação.
A lei muda o artigo 4º, § 2º, da norma de 2020, incluindo entre os itens a serem tratados nas regras do fundo as penalidades e a formalização, por meio da GOIASFOMENTO, de parcerias com outros agentes financeiros, fundos garantidores, instituições garantidoras, instituições mitigadoras de riscos, fundos de investimento e outras pessoas jurídicas públicas ou privadas. Essas parcerias devem ser necessárias à operacionalização das linhas de crédito aprovadas pelo Conselho Deliberativo e estar alinhadas aos objetivos do FUNDEQ. Também entra na lista a previsão de outros procedimentos e normas que assegurem o pleno funcionamento do fundo.
O artigo 6º passa a condicionar o subsídio previsto no inciso I do artigo 1º à adimplência: o beneficiário deve manter-se em dia com a operação de crédito perante o agente financeiro.
Em caso de inadimplência nessa operação, o mutuário terá o benefício suspenso enquanto durar o inadimplemento, por até 90 dias. Passado esse prazo, o agente financeiro extinguirá o benefício relativamente ao período restante do contrato.
Pelo novo § 1º do artigo 8º, a apropriação pelo agente financeiro dos subsídios concedidos ao tomador do empréstimo será feita de forma parcelada ou integral, conforme a deliberação do Conselho Deliberativo aplicável a cada programa ou linha de crédito.