A Controladoria-Geral do Estado de Goiás publicou, no Diário Oficial de 29 de outubro de 2026, a Instrução Normativa CGE nº 7, assinada em 23 de outubro pelo secretário-chefe Antônio Flávio de Oliveira. O ato altera a Instrução Normativa nº 2, de 11 de agosto de 2025, sobre o funcionamento da Ouvidoria da Mulher Servidora, e a Instrução Normativa nº 5, de 14 de julho de 2025, sobre a admissão de denúncias pelas ouvidorias do Poder Executivo estadual. A norma vale desde a publicação.
Pelo novo texto, a Ouvidoria da Mulher Servidora recebe e trata denúncias de assédio moral e sexual praticados por agentes públicos do Poder Executivo, no exercício de suas funções, contra mulheres. Após o juízo de admissibilidade, as denúncias são encaminhadas à unidade correcional do órgão ou entidade. Se não houver unidade correcional, vão ao titular do órgão ou entidade onde ocorreu o fato.
Denúncias recebidas por ouvidorias setoriais ou adjuntas devem ser registradas e enviadas à Ouvidoria da Mulher Servidora pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGOe). Cabe a ela o juízo de admissibilidade. Quando a denúncia envolver ocupantes de cargos da estrutura básica do Poder Executivo, ou cargos equivalentes em sociedades de economia mista e empresas públicas, esse juízo será feito por ato do secretário-chefe da Controladoria, com assessoramento da Ouvidoria.
Sociedades de economia mista e empresas públicas poderão adotar fluxo próprio, mediante aprovação formal da Controladoria, o que dispensa o juízo de admissibilidade pelo secretário-chefe. Nesse caso, a manifestação deve ser enviada à Ouvidoria da Mulher Servidora pelo SGOe, para registro.
Quando o agressor for servidor, o acolhimento da possível vítima será feito por instituição parceira ou outra indicada pela Ouvidoria. A norma também inclui, entre as orientações à denunciante, a de guardar provas, como mensagens, e-mails, testemunhas e fotos. O atendimento psicológico será prestado pelo Programa de Acolhimento ao Servidor (PAS), da Secretaria de Estado da Administração, no caso de servidoras, ou por outros serviços parceiros.