A Lei nº 24.601, de 5 de novembro de 2026, instituiu em Goiás a Política Estadual de Divulgação de Livros de Autores Goianos nas Escolas da Rede Pública de Ensino. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado e leva a assinatura do governador em exercício, Leandro Crispim, e do deputado estadual Amilton Filho.
A política tem como objetivos promover a literatura local, estimular o conhecimento sobre a cultura do Estado e valorizar os escritores goianos.
A lei fixa diretrizes que, em sua maioria, usam o verbo "estimular". A primeira é incluir obras de autores goianos nos planos de leitura e nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio, com foco na análise crítica da produção literária local.
Entre as demais diretrizes estão atividades como rodas de leitura, palestras, debates e encontros com autores, além de feiras literárias, eventos culturais e concursos literários nas escolas, com participação de estudantes, professores e comunidade escolar.
Também se estimula a formação continuada de educadores sobre a literatura goiana e as metodologias de ensino da leitura. Outra diretriz é a criação de parcerias com editoras locais, bibliotecas e outras instituições culturais para distribuir livros físicos ou digitais. Um programa de incentivo à leitura distribuiria esses livros nas bibliotecas das escolas públicas do Estado.
A lei determina ainda o respeito aos princípios éticos e educacionais da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Prevê também parcerias ou convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar as ações.
As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. O Poder Executivo regulamentará a lei e definirá a forma de monitoramento e avaliação da política. A lei entra em vigor na data de sua publicação.