O governador do Espírito Santo, Ricardo de Rezende Ferraço, sancionou a Lei nº 12.973, que institui o Programa Mão Amiga Alimentar-ES. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de novembro de 2026 e tem o objetivo de incentivar a doação de alimentos por pessoas físicas e jurídicas, para combater a fome e o desperdício.

A ementa da lei também menciona a isenção de responsabilidade civil para doadores de alimentos. No entanto, os artigos 2º e 3º foram vetados, e o texto sancionado não traz outras regras sobre o tema.

O artigo 4º estabelece que o donatário, isto é, quem recebe a doação, passa a ser o responsável pela segurança sanitária do alimento a partir do momento do recebimento. Ele deve observar as normas de armazenamento, de manuseio e de distribuição.

A lei também cria o "Selo Parceiro do Mão Amiga". O Poder Executivo concederá o selo às empresas que realizarem doações regulares no âmbito do programa, como reconhecimento público de sua responsabilidade social.

A lei foi assinada no Palácio Anchieta, em Vitória, em 4 de novembro de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação.