O governador do Espírito Santo, Ricardo de Rezende Ferraço, sancionou em 29 de outubro de 2026 a Lei nº 12.972, que institui o Selo Amigo Inclusivo no estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 3 de novembro de 2026 e entra em vigor na data da publicação. O selo é destinado a reconhecer e valorizar empresas que promovem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O selo será concedido anualmente às empresas que cumprirem os critérios da lei e de regulamento próprio.
Os critérios previstos são:
- empregar pessoas com deficiência em conformidade com a Lei Federal nº 8.213/1991, que estabelece a reserva de vagas;
- desenvolver programas de capacitação e treinamento contínuo para colaboradores com deficiência, com registros documentados;
- adaptar postos de trabalho às necessidades de cada colaborador, com laudos ergonômicos e avaliações de acessibilidade feitos por profissionais habilitados;
- promover inclusão digital e tecnológica, assegurando acesso a ferramentas e recursos que facilitem a integração no ambiente de trabalho;
- implementar políticas de diversidade e inclusão, com comitês ou grupos de trabalho dedicados à equidade e ao respeito às diferenças.
As empresas deverão comprovar o cumprimento desses critérios por meio de documentos, fotos, laudos e outras provas que atestem a adoção de práticas inclusivas.
O selo terá validade de 2 anos e poderá ser renovado sempre por igual período, mediante requerimento, desde que os requisitos sejam atendidos no ato da renovação.
As empresas agraciadas poderão usar o selo em peças publicitárias, sites e materiais de divulgação, como reconhecimento por suas práticas inclusivas.
Segundo reportagem do Vitória News, a proposta teve origem no Projeto de Lei 469/2024, do deputado estadual Denninho Silva, apresentado à Assembleia Legislativa em 30 de setembro de 2024.