A Prefeitura Municipal de São Mateus, no Espírito Santo, instituiu a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral (PMEITI). O Decreto nº 19.453, assinado em 28 de outubro de 2026 pelo prefeito Marcus Azevedo Batista, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro e entra em vigor na data da publicação.

A política é vinculada à Secretaria Municipal da Educação (SME), em interface com o Programa Escola em Tempo Integral do governo federal. Seu objetivo é ampliar as oportunidades de aprendizagem e o desenvolvimento integral dos estudantes da rede pública municipal.

As escolas em tempo integral funcionarão de segunda a sexta-feira, nos turnos matutino e vespertino, com períodos de repouso e refeições. Alimentação, higiene, socialização e convivência integram a jornada escolar. Excepcionalmente, a SME poderá autorizar atividades letivas à noite ou aos sábados. Fica garantido o atendimento educacional especializado a estudantes com deficiência matriculados nessas escolas.

As escolas deverão oferecer no mínimo quatro refeições diárias: desjejum, lanche, almoço e jantar. O decreto também determina que a infraestrutura seja adequada à jornada prolongada, com refeitório, banheiros, salas e espaços para enriquecimento curricular e descanso, respeitadas as normas de acessibilidade.

A política será executada e expandida progressivamente pela SME, sujeita à análise de viabilidade e oportunidade. A criação de matrículas será priorizada em escolas de áreas de maior vulnerabilidade socioeconômica. As despesas serão custeadas com recursos de parcerias em regime de colaboração entre a SME, a União, o Estado e/ou entes privados, aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino.

O decreto cria o Comitê Municipal de Educação Integral em Tempo Integral (COMEITI), no âmbito da SME, para a governança da política. Ele reúne representantes da SME, de diretores de escolas em tempo integral, do Conselho Municipal de Educação, das secretarias de Assistência Social, Saúde, Esportes e Cultura, do Conselho Tutelar, de pais ou responsáveis, de entidades afins e de universidades. Os membros terão mandato de três anos e o comitê se reunirá ordinariamente a cada trimestre.