A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo publicou no Diário Oficial do Estado de 27 de outubro de 2026 a Portaria nº 94-R, assinada em 26 de outubro pelo secretário Benício Suzana Costa. A norma altera a Portaria nº 80-R, de 8 de novembro de 2021, e institui o Plano de Intensificação Fiscal, complementar ao Programa de Garantia e Otimização da Receita Tributária Estadual. A portaria entra em vigor na data da publicação.
O plano compreende a realização das atividades especiais ou programadas previstas na Portaria 80-R em quantidade superior à atribuída aos demais aderentes do programa. A adesão ao plano pressupõe adesão prévia ao programa de otimização da receita.
O número de integrantes não poderá exceder 30% do quantitativo de cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual previsto na Lei Complementar nº 737, de 23 de dezembro de 2013.
Integrarão o plano os membros do Grupo Executivo e do Grupo Deliberativo de que trata a Portaria nº 17-R, de 2018, e os integrantes do novo Grupo de Intensificação da Fiscalização. Este será composto por Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pelas gerências de lotação e pela Assessoria da Reforma Tributária, para executar as atividades do plano. A participação no grupo não implica atividades adicionais às previstas no plano.
As atividades do plano serão incluídas nos Planos de Trabalho Trimestrais. Para seus integrantes, a quilometragem usada no cálculo da indenização de transporte será acrescida de 20%. As atividades e diligências extraordinárias realizadas por eles são consideradas abrangidas pelo plano e não geram indenização adicional. Também deixa de valer para esses integrantes o § 5º do art. 3º da Portaria 80-R.
A portaria também muda o art. 3º da Portaria 80-R: o Grupo Executivo do Planejamento da Sefaz consolidará a cada trimestre e enviará à Subsecretaria de Estado da Receita a relação dos auditores aptos a receber a indenização de transporte.