A Prefeitura Municipal de Nova Venécia, no Espírito Santo, declarou situação de emergência nas áreas do município afetadas pelo vendaval de 18 de outubro de 2026. A medida consta do Decreto nº 22.871, assinado em 23 de outubro pelo prefeito Mário Sérgio Lubiana e publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de outubro de 2026. O evento foi classificado sob o código COBRADE 1.3.2.1.5.
Segundo o decreto, o município foi atingido por volta das 17 horas por uma tempestade local com forte deslocamento de massa de ar, com duração aproximada de oito minutos e precipitação de 35,53 mm. Árvores caíram sobre residências, vias públicas e redes de energia, e o fornecimento foi interrompido para aproximadamente 12.000 pessoas.
Foram constatados danos em cerca de 86 imóveis residenciais, afetando cerca de 258 pessoas, com duas desabrigadas e uma desalojada, especialmente nos bairros Coqueiral, Aeroporto, Celestino José de Lima e Padre Gianne. Galpões e postos de combustíveis sofreram danos estimados em cerca de R$ 9.000.000, segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Equipamentos esportivos municipais tiveram prejuízo estimado em cerca de R$ 500.000, conforme a Secretaria Municipal de Esportes.
O decreto se apoia em parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, de 21 de outubro, que classifica o desastre como de nível I.
Ficam autorizadas a mobilização de órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, a convocação de voluntários e campanhas de arrecadação de recursos e donativos. Em caso de risco iminente, agentes poderão entrar em imóveis particulares para socorro ou evacuação e usar propriedade particular em perigo público, com indenização posterior se houver dano.
Contratações de bens, serviços e obras para a emergência poderão ser feitas por dispensa de licitação, desde que atendidos os requisitos do art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021 e limitadas às necessidades da emergência. A Defesa Civil deverá reunir os registros para o reconhecimento da situação perante os órgãos estaduais e federais, quando cabível.