A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP) do Espírito Santo publicou no Diário Oficial do Estado de 3 de novembro de 2026 a Portaria nº 43-R, de 22 de outubro de 2026, que regulamenta a governança, o acesso e o uso da plataforma centralizada de monitoramento e dos recursos de inteligência artificial da secretaria. A portaria entra em vigor na data da publicação e revoga as Portarias SESP nº 225-S, de 10 de setembro de 2024, e nº 114-S, de 30 de abril de 2025.

A norma abrange sistemas como "Cerco Inteligente", "Cerco Inteligente Móvel", "Torres de Segurança" e "Reconhecimento Facial". Trata ainda de leitura de placas veiculares (LPR), análise comportamental e detecção automatizada de objetos e eventos. Entre os princípios estão a finalidade específica, a rastreabilidade, a prevenção de vieses algorítmicos e a supervisão humana obrigatória. A portaria cita como motivação a Recomendação R13 do Plano de Ação da auditoria nº 009/2025 da Secretaria de Controle e Transparência (SECONT).

O reconhecimento facial só é admitido para finalidades listadas: cumprir mandados de prisão, localizar desaparecidos, enfrentar ameaça grave e iminente à vida ou à integridade física, apoiar investigações criminais (com autorização judicial prévia e motivada quando exigida), produzir conhecimento de inteligência e, de forma complementar, verificar preliminarmente identidades em operações policiais. Nesse último caso, é preciso supervisão humana, confirmação posterior por meios oficiais e indisponibilidade momentânea de outros meios de consulta.

A portaria define que o resultado do reconhecimento facial é probabilístico, não é identificação conclusiva e não pode, sozinho, fundamentar prisão, busca pessoal ou outra medida restritiva de direitos. Os alertas devem passar por validação humana e checagem em bases oficiais, como o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), quando houver mandado. A abordagem decorrente de alerta não substitui a identificação formal da pessoa.