A Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Espírito Santo publicou no Diário Oficial do Estado de 3 de novembro de 2026 a Portaria nº 192-R, de 29 de outubro de 2026, que inscreve a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. no Contrato de Competitividade firmado com o setor de transporte aéreo. A portaria foi assinada pelo Subsecretário de Estado de Competitividade, Pedro Gomes de Sá Junior, por delegação de competência.
A empresa passa a ter redução na base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação (QAV) promovida por distribuidora de combustível com destino ao seu consumo. A carga tributária efetiva será de 8%, conforme o art. 25-B, § 3º-A, da Lei estadual nº 10.568/2016. A concessão se apoia em processo administrativo que concluiu pelo atendimento das condicionantes legais e em manifestações da Secretaria de Turismo e da Secretaria da Fazenda.
Para aplicar o benefício, a empresa deve incluir no campo de informações complementares da nota fiscal eletrônica emitida pela distribuidora uma expressão que indica a redução da base de cálculo conforme o Termo de Adesão ao Contrato de Competitividade, o art. 25-B da Lei nº 10.568/2016 e a Portaria SEDES nº 192-R/2026.
A manutenção do benefício depende da preservação da operação regular da empresa nas cidades do estado, conforme a base de referência prevista na lei. Se houver interrupção do serviço de transporte aéreo em uma ou mais cidades, em comparação com essa base, o benefício será interrompido de imediato e ficará suspenso até o fim do exercício vigente. A exceção vale quando a interrupção decorrer de motivos ligados à infraestrutura aeroportuária ou à segurança operacional.
A portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2026, e tem validade de 12 meses. Em caso de descumprimento das condições do contrato, a empresa fica responsável pelo recolhimento integral do imposto devido, com multa e demais encargos previstos na legislação do ICMS.