O governador do Espírito Santo, Ricardo de Rezende Ferraço, assinou em 29 de outubro de 2026 o Decreto nº 6516-R, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de novembro. A norma altera o Regulamento do ICMS (RICMS/ES, Decreto nº 1.090-R, de 2002) e entra em vigor na data de sua publicação.

Pelo novo texto, operador de logística é o estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes com atividade exclusiva de organização logística do transporte de carga (CNAE 5250-8/04), conjugada com a de armazém geral (CNAE 5211-7/01) ou de depósito de mercadorias para terceiros (CNAE 5211-7/99). A empresa logística deve manter no cadastro exclusivamente essas atividades.

O decreto veda a esses estabelecimentos qualquer outra atividade econômica no âmbito do ICMS, inclusive a prestação de serviço de transporte de carga, ressalvada a autorização da Gefis. Descumprir a regra sem autorização passa a constar como hipótese no art. 54-A do RICMS/ES.

Um novo capítulo (XLII-Z-D) cria o regime especial para reconhecimento excepcional. A Gefis poderá, mediante despacho fundamentado, reconhecer como operador de logística o estabelecimento que não atenda integralmente ao conceito, considerando as peculiaridades da operação e desde que comprovada a regularidade fiscal.

Para usar o regime, a empresa deve se credenciar na Sefaz, com requerimento assinado por sócio administrador ou representante legal, dirigido à Gefis e enviado por e-Docs à Agência da Receita Estadual ou ao Protocolo Geral da Sefaz. Entre os documentos exigidos estão: justificativa técnica e operacional, descrição do modelo de negócio, comprovação da estrutura física, comprovação de sistema informatizado de controle de estoque em tempo real, contratos de serviços logísticos ou plano de negócios, contrato social, e comprovante de pagamento da taxa.

O requerimento será indeferido de plano se o requerente estiver em situação irregular perante o Fisco. O credenciamento será expedido pelo Gerente Fiscal por Ordem de Serviço, com regras de controle de interesse do Fisco, e publicado no Diário Oficial e no site da Sefaz.