A Secretaria da Fazenda da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado de 5 de novembro de 2026, a Portaria nº 127, de 4 de novembro, que estabelece os percentuais de crédito presumido de ICMS aplicáveis sobre o valor consignado nas notas fiscais de saídas tributadas de petróleo e gás natural.
A norma vale para estabelecimentos que exercem atividades de extração de petróleo e gás natural e de processamento de gás natural. Ela se baseia no inciso XXI do artigo 270 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012) e vale para os contribuintes que formalizaram a opção pelo benefício durante o ano de 2027.
Os percentuais constam do Anexo Único e variam por empresa: Petrobras, 3,1631%; Petroreconcavo S/A, 1,7907%; SPE Tieta Ltda, 0,9195%; 3R Bahia S.A, 0,8205%; Petrosynergy Ltda, 0,3681%; Origem Energia S.A, 0,0874%; Brava Energia S.A., 0,0071%; e GBS Estocagem de Gás Natural S.A., 0,0001%.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto é assinado pelo secretário da Fazenda, Manoel Vitório da Silva Filho.