A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) publicou no Diário Oficial do Estado de 4 de novembro de 2026 a Resolução nº 003, assinada em 3 de novembro pelo diretor-geral, Juvenal Maynart Cunha. A norma reconhece como despesas operacionais os valores aplicados em estudos ou projetos de prestadores sujeitos à regulação da agência, nas condições que especifica. Entra em vigor na data da publicação.

O texto autoriza a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa) e qualquer outro prestador regulado pela Agersa a elaborar estudos ou projetos para expandir ou melhorar os serviços de saneamento básico em qualquer município baiano. Eles podem tratar de um município ou de um conjunto de municípios e abranger, além da necessidade e da estimativa de investimentos, a sustentabilidade econômico-financeira e institucional dos serviços.

Os estudos poderão ser disponibilizados aos titulares dos serviços para que, em cada microrregião de saneamento básico, deliberem sobre metas de universalização ou de melhoria da qualidade. Também poderão subsidiar a instituição do regime de prestação direta regionalizada.

Os estudos podem ser elaborados para atender a Embasa ou outro prestador, ou exclusivamente ao interesse de um município ou conjunto de municípios. Nos primeiros casos, os titulares têm acesso garantido, salvo se o material integrar a fase interna de licitação, quando a publicidade segue a legislação específica.

Quando o estudo atender exclusivamente ao interesse municipal, deve ser executado sob a gestão e a orientação do município ou do conjunto de municípios, que deverá atestar a adequada execução. Ao prestador cabem apenas a contratação e o custeio.

Se houver instituição de prestação direta regionalizada, na qual o Estado assume o serviço por meio da Embasa ou de outro órgão ou entidade estadual, os serviços técnicos devem dar ao município apoio suficiente para gerir as consequências. O acompanhamento técnico deve durar pelo menos até o final do exercício financeiro seguinte ao da instituição desse regime.