O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, assinou em 28 de outubro de 2026 o Decreto Financeiro nº 110, que abre ao Orçamento Fiscal do estado um crédito suplementar de R$ 109.887.021,00. O decreto tem como base os arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322/1966 e a autorização do art. 6º da Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026, que aprovou o orçamento. Entra em vigor na data da publicação.

O valor é dividido entre duas unidades orçamentárias. O Ministério Público recebe R$ 79.000.000,00, todos pela Superintendência de Gestão Administrativa, para administração de pessoal e encargos, inclusive dos integrantes do órgão.

A Defensoria Pública recebe R$ 30.887.021,00, pela Diretoria Geral. A maior parte vai para pessoal e encargos dos integrantes da instituição. O restante inclui reforma de unidade (R$ 99.000,00), pessoal e encargos (R$ 942.000,00) e pessoal sob regime especial de direito administrativo, o Reda (R$ 1.013.000,00).

Os recursos para cobrir o crédito vêm de duas origens. R$ 94.000.000,00 são de excesso de arrecadação do estado. Os outros R$ 15.887.021,00 vêm de anulação de dotações da própria Defensoria Pública.

Nas dotações da Defensoria usadas como fonte estão reforma, aparelhamento e construção de unidades, manutenção de serviços técnicos e administrativos, tecnologia da informação e comunicação e encargos com concessionárias de serviços públicos.

Assinam também o decreto os secretários Eracy Lafuente Pereira Maciel (Casa Civil), Cláudio Ramos Peixoto (Planejamento) e Manoel Vitório da Silva Filho (Fazenda).