O governador Jerônimo Rodrigues assinou, em 23 de outubro de 2026, o Decreto nº 24.900, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 24 de outubro de 2026. O texto declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra no bairro Campinas de Pirajá - Fundão, em Salvador.

A área mede 5.125,26 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, e é descrita como "pertencente a quem de direito". A declaração se baseia em estudos e projetos da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) e nas coordenadas do Anexo Único do decreto. O processo administrativo é o SEI nº 043.9540.2026.0018365-17.

O terreno se destina à execução de obras de contenção e estabilização de encostas em Salvador. O anexo identifica a área como DUP PDE 119, com perímetro de 337,39 m e 19 vértices em coordenadas UTM, referenciadas ao SIRGAS 2000, fuso 24.

O decreto autoriza a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), a promover os atos administrativos e judiciais necessários à desapropriação, se preciso em caráter de urgência. A companhia também pode imitir-se na posse da área, liquidar e pagar as indenizações, com os recursos de que dispuser.

O decreto fundamenta-se no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941. Entrou em vigor na data da publicação e foi referendado pelos secretários da Casa Civil, Eracy Lafuente Pereira Maciel, e de Desenvolvimento Urbano, Joaquim Belarmino Cardoso Neto.