O secretário da Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner Derschum Filho, assinou em 20 de outubro de 2026 a Portaria nº 289, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de outubro. A norma altera a Portaria nº 258, de 28 de setembro de 2026, que foi publicada no Diário Oficial em 29 de setembro.

A mudança atinge o inciso VI do artigo 8º da Portaria nº 258. O texto antigo exigia "mínimo de 10 (dez) câmeras efetivamente integradas". Pela nova redação, o requisito passa a ser de "mínimo de 01 (uma) câmera efetivamente integrada".

A Portaria nº 289 cita o Processo nº 020.18122.2026.0021158-57 e entra em vigor na data de sua publicação.

De acordo com reportagem do portal Bahia Notícias, normas publicadas em 29 de setembro tratam do compartilhamento de imagens de câmeras de moradores e comércios com a SSP. O portal não cita o número da portaria nem o requisito alterado agora.