O governador Jerônimo Rodrigues homologou, por decretos de 3 de novembro de 2026 publicados no Diário Oficial do Estado de 4 de novembro, a situação de emergência declarada pelas prefeituras de Ibotirama e Medeiros Neto. Os atos têm como base processos da Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec), da Casa Civil.

Em Ibotirama, o Decreto nº 24.908 homologa o Decreto Municipal nº 145/2026, de 6 de outubro de 2026. Os considerandos citam danos da estiagem, que afeta as atividades econômicas e atinge a população do município.

Em Medeiros Neto, o Decreto nº 24.909 homologa o Decreto Municipal nº 110, de 19 de outubro de 2026. O motivo são os danos causados por vendaval, que também afeta as atividades econômicas e a população local.

Nos dois casos, a situação de emergência vale por 180 dias para as áreas comprovadamente afetadas de cada município. Os decretos estaduais entram em vigor na data da publicação, mas têm efeito retroativo: a contagem dos 180 dias parte de 6 de outubro de 2026 em Ibotirama e de 19 de outubro de 2026 em Medeiros Neto.

Os decretos foram assinados pelo governador e pelo secretário da Casa Civil, Eracy Lafuente Pereira Maciel, com base no inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608/2012.