O governador do Amapá, Clécio Luis Vilhena Vieira, sancionou a Lei nº 3.532, de 4 de novembro de 2026, que inclui expressamente a Casa da Mulher Brasileira no rol da Rede de Atendimento à Mulher (RAM) do estado. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado com base no art. 107 da Constituição Estadual.
A lei altera a Lei Estadual nº 3.311, de 29 de setembro de 2025, que institui o Código Amapaense da Mulher (CAM). O artigo 238 do Código passa a ter o inciso XXXIV, com a redação "Casa da Mulher Brasileira".
A norma revoga as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Segundo reportagem do g1 publicada em março de 2026, a Casa da Mulher Brasileira do Amapá foi inaugurada em Macapá em 8 de março de 2026 e reúne serviços de proteção e apoio a mulheres em situação de violência.