A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá (ARSAP) publicou, no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro de 2026, a Resolução nº 12, que regulamenta o processo de fiscalização e a aplicação de penalidades administrativas aos prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário regulados pela agência. A norma foi assinada pelo diretor-presidente, Luiz Otávio de Figueiredo Campos, e entra em vigor na data da publicação.

A fiscalização é competência das Coordenadorias Técnicas, conforme o Plano Anual de Fiscalização, e pode ser remota, programada, não programada ou emergencial. A resolução vale para todos os prestadores com atuação no Amapá, mesmo que seus contratos de concessão e editais tenham sido publicados antes da vigência da norma, com manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O rito prevê Aviso de Fiscalização com antecedência mínima de 3 dias úteis (dispensado nos casos emergenciais ou não programados), Relatório de Fiscalização e, quando cabível, Termo de Notificação. O prestador tem 30 dias para apresentar defesa prévia. Se ela não for aceita, a ARSAP lavra o Auto de Infração, contra o qual cabe recurso à Diretoria Colegiada em 10 dias, com efeito suspensivo. Qualquer pessoa pode representar à agência contra infrações, com anonimato assegurado.

As infrações são classificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas. As penalidades são advertência, multa, suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração estadual, declaração de inidoneidade, intervenção administrativa e indicação ao Poder Concedente para caducidade da delegação, e podem ser aplicadas cumulativamente. Suspensão e inidoneidade são aplicadas pelo Poder Concedente; a intervenção e a caducidade dependem de decreto do chefe do Executivo estadual. A suspensão não pode passar de 2 anos. Na primeira ocorrência de infração leve, a multa é substituída por advertência.