A Secretaria de Estado da Educação do Amapá (SEED/AP) instituiu, por meio da Portaria nº 168/2026-GAB/SEED, assinada em 28 de outubro de 2026 pela secretária Simone da Silva Guedes de Souza, a Política Estadual de Educação Integral em Tempo Integral na rede pública estadual. A portaria entra em vigor na data da publicação e atende à Resolução CNE/CEB nº 7/2025, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026, e à Resolução CEE/AP nº 103/2026. Ambas fixaram o prazo de 31 de outubro de 2026 para a instituição da política.
A norma estabelece princípios, diretrizes, estrutura de governança e parâmetros de organização, implementação, expansão, acompanhamento e avaliação. Aplica-se às escolas do Programa Escolas do Novo Saber e às demais unidades da rede estadual com matrículas em tempo integral, inclusive as implantadas ou ampliadas com apoio de programas federais.
Para a portaria, matrícula em tempo integral é aquela em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por período igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais, em dois turnos, sem sobreposição. O acesso às matrículas não será condicionado a processo de seleção de estudantes. A distribuição das vagas deve priorizar escolas e estudantes em maior vulnerabilidade socioeconômica.
A política será conduzida pela SEED/AP, sob coordenação da Coordenadoria de Educação Básica e Educação Profissional (CEBEP), por meio da Gerência de Projeto de Implantação das Escolas em Tempo Integral. Foi criado o Comitê Gestor, coordenado pela CEBEP, com representantes de diversas unidades da Secretaria e dos gestores das escolas de tempo integral. Ele acompanhará a implementação, proporá o plano de expansão com metas e critérios de adesão e priorização de escolas, e apreciará os relatórios de monitoramento. Reunirá-se a cada bimestre, e a participação não é remunerada.
A inclusão de novas unidades deverá observar critérios mínimos de infraestrutura, quadro de pessoal e transporte escolar, definidos em ato próprio, ouvido o Comitê Gestor. A conversão de uma escola ao tempo integral será precedida de consulta à comunidade escolar e de levantamento da demanda. O estudante que não puder cumprir a jornada ampliada terá transferência assistida para escola próxima em tempo parcial ou no turno noturno.