O governador do Amapá, Clécio Luis Vilhena Vieira, assinou o Decreto nº 7404, de 27 de outubro de 2026, que institui o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) da Fazendinha. O texto regulamenta o artigo 5º da Lei Estadual nº 873, de 31 de dezembro de 2004, e entra em vigor na data de sua publicação. O decreto revoga expressamente o Decreto Estadual nº 2.634, de 13 de maio de 2005.

O conselho é um órgão colegiado de natureza consultiva, vinculado ao órgão gestor da unidade de conservação. Sua finalidade é acompanhar, subsidiar, discutir e propor diretrizes, ações e recomendações para a gestão da área, com participação social. Será presidido pelo Chefe da APA da Fazendinha.

Entre as competências estão elaborar e aprovar o regimento interno em até 90 dias, contados da instalação, e acompanhar a elaboração, a implementação e a revisão do plano de manejo. Também cabe ao conselho manifestar-se sobre projetos, obras e atividades relevantes para a unidade, contribuir para a mediação de conflitos entre poder público, população residente e sociedade civil, e criar câmaras técnicas ou grupos de trabalho quando necessário.

O colegiado terá 12 instituições-membros, cada uma com um representante titular e um suplente. A paridade entre poder público e sociedade civil e população residente deve ser assegurada "sempre que possível". São seis vagas do poder público, entre órgãos estaduais, municipal e federal, e seis da sociedade civil e da população residente.

Entre as vagas da sociedade civil, duas são reservadas a moradores das comunidades do Igarapé da Fortaleza e do Igarapé do Paxicu, situadas no interior da APA. As demais contemplam organizações socioambientais, entidade do setor pesqueiro artesanal, organização de atividades produtivas comunitárias e entidade de vigilância participativa. A mesma pessoa ou instituição não pode ocupar mais de um assento no mesmo mandato, e a composição poderá ser revista.

A homologação das instituições e dos conselheiros será feita por portaria do titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, após processo de indicação coordenado pelo órgão gestor da unidade e análise técnica. O mandato é de dois anos, com recondução por igual período mediante nova indicação e homologação. A função não é remunerada e é considerada serviço de relevante interesse público.