A Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá publicou, em 23 de outubro de 2026, a Portaria (T) nº 024/2026 - GAB/SEFAZ, que altera a Portaria (T) nº 013/2026. Esta última estabelece os valores usados na cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas. A portaria foi assinada em Macapá em 2 de outubro de 2026 pelo secretário Jesus de Nazaré de Almeida Vidal.
A alteração está no artigo 1º: acrescentam-se itens ao Anexo II da Portaria 013/2026, com a redação dada pelo Anexo Único da nova norma. A portaria não reajusta os valores já existentes, apenas inclui novos itens.
O Anexo Único traz refrigerantes da marca Bulnez, nos sabores cola, guaraná, laranja, limão e limão mais, em embalagem PET. Os valores de pauta constantes da tabela são 3,40 (2.000 ml, cola, guaraná e laranja), 2,28 (1.000 ml, guaraná e laranja), 2,23 (limão e limão mais) e 0,94 (até 300 ml, cola, guaraná e laranja). A tabela publicada tem colunas desalinhadas em algumas linhas, e a norma não traz unidade de medida do valor.
Entre os fundamentos, a portaria cita a necessidade de atualizar os valores dos produtos sujeitos à substituição tributária com base na inflação do período e as solicitações de atualização dos valores de pauta apresentadas no Processo nº 3428482026-5. Cita ainda dispositivos da Lei nº 0400/1997, do Decreto nº 2.269/1998, os Protocolos ICMS 11/1991 e 10/1992 e o Convênio ICMS 142/2018.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação. Segundo registros de legislação consultados, a Portaria 013/2026 é de 15 de julho de 2026.