A Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Amapá (SEMA) publicou no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2026 a Portaria nº 039/2026, que emite outorga de direito de uso de recursos hídricos à Concessionária de Saneamento do Amapá (CSA), na modalidade de autorização. O ato é assinado pela secretária Taísa Mara Morais Mendonça e se baseia no Processo nº 0037.0285.2002.0390/2024.
A outorga é para captação subterrânea, com finalidade de abastecimento público, em um único ponto: o poço PTP MCP ID 025, na Avenida Miguel Faustino Picanço, 482, bairro Congós, em Macapá. A água vem do aquífero Barreiras, na Bacia do Igarapé da Fortaleza.
A vazão outorgada é de 144 m³/h. O regime prevê captação de 20 horas por dia, em todos os meses do ano, o que resulta em volume diário de 2.880 m³.
A outorga vale por 10 anos, contados da data de recebimento do ato administrativo. Para renovar, a CSA deve apresentar requerimento com 120 dias de antecedência do fim da validade. A portaria não dispensa licenças, alvarás ou certidões exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Entre as condicionantes do anexo, a CSA deve enviar semestralmente à SEMA as captações diárias registradas no hidrômetro, responsabilizar-se pelo controle da qualidade e da potabilidade da água para consumo humano e desativar e tamponar fossas próximas ao poço. Também deve manter os poços livres de contaminantes e não exauri-los, mesmo em eventos extremos como seca.
Se precisar de novo ponto de captação ou de aumento da demanda diária, a concessionária deve comunicar imediatamente a SEMA. A empresa também deve pagar a Taxa Anual de Fiscalização e Monitoramento e comprovar o pagamento em até 30 dias após o vencimento.
O descumprimento das condicionantes pode levar à suspensão parcial ou total da outorga, conforme o Art. 20 da Lei nº 0686/2002, e a penalidades previstas no Art. 60, III, da mesma lei. A CSA responde civil, penal e administrativamente por danos e pelo uso inadequado da outorga, e fica sujeita à fiscalização da SEMA a qualquer momento. A portaria vale desde a publicação.