O governador do Amapá, Clécio Luis Vilhena Vieira, assinou o Decreto nº 7.301, de 23 de outubro de 2026, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI-AP) como sistema oficial de produção, autuação, tramitação, gestão, assinatura e preservação de documentos e processos administrativos eletrônicos. Vale para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual. O decreto entra em vigor na data da publicação.
O uso do SEI-AP é obrigatório e transversal em todos os órgãos e entidades estaduais, em configuração multiórgãos, com segregação lógica entre os participantes. Ficam vedadas iniciativas de desenvolvimento, aquisição, contratação ou implantação de outros sistemas com o mesmo propósito de autuação e gestão de processos no Poder Executivo. A participação de estatais, outros Poderes ou instituições externas dependerá de instrumento específico.
Entre os objetivos estão a celeridade dos fluxos de trabalho, a redução do uso de papel e dos custos de armazenamento, a segurança jurídica, a proteção de dados pessoais (LGPD) e a produção de indicadores de gestão. A publicidade é a regra; restrição de acesso exige hipótese legal e justificativa específica.
A governança central cabe à Secretaria de Estado da Administração (SEAD), que também presidirá o Comitê Executivo Permanente do SEI-AP, cujos membros não serão remunerados. O Centro de Gestão da Tecnologia da Informação (PRODAP) dará suporte em infraestrutura e segurança, em atuação conjunta com a SEAD. Cada órgão deverá instituir governança setorial, com gestor setorial, administrador local, gestor documental, ponto focal e multiplicador, conforme o porte.
A transição dos sistemas antigos será gradual, conforme cronograma e plano da SEAD. Após as datas de corte definidas pela SEAD, ficam vedados novos processos e documentos no PRODOC, que será mantido apenas para consulta, recuperação histórica e encerramento dos processos em andamento. Os processos ativos que precisarem continuar serão migrados ou transacionados para o SEI-AP. O tratamento do SIGDocs e do acervo físico será definido em norma específica da SEAD.