O presidente do Conselho Estadual de Educação do Amapá (CEE/AP), Paulo de Tarso Smith Neves, aprovou "ad referendum" a Política Estadual de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Pública Estadual de Ensino. O ato é a Resolução nº 120/2026, de 28 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado. Ela entra em vigor na data da publicação.
A aprovação segue a proposta apresentada pela Secretaria de Estado da Educação (SEED/AP), em conformidade com a Portaria nº 168/2026 - GAB/SEED. A resolução cita ainda o Processo nº 0021.2158.1177.0001/2026 - GAB/SEED.
A implementação tem como princípios a formação humana integral, a equidade e a inclusão educacional, a garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, a gestão democrática, a intersetorialidade das políticas públicas, a valorização das diversidades, a melhoria da qualidade social da educação e a integração entre escola, família e comunidade.
A SEED/AP deverá assegurar as condições pedagógicas, administrativas, financeiras e de infraestrutura necessárias. Isso contempla currículo ampliado, materiais pedagógicos contextualizados, alimentação escolar, transporte escolar, estratégias de permanência dos estudantes e formação continuada permanente dos profissionais da educação.
A secretaria poderá instituir instrumentos de gestão e estabelecer procedimentos para a implementação nas unidades de ensino. Deverá também coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução da política e sua expansão. Para isso, deve considerar indicadores de aprendizagem, frequência, evasão, fluxo escolar, participação dos estudantes, infraestrutura e gestão educacional, entre outros que ela definir.
A política deve atender às especificidades das etapas e modalidades da educação básica: Educação Indígena, Quilombola, do Campo, das Águas e das Florestas, Especial, dos Surdos e Bilíngue. Também deve atender qualquer outro público que precise de atendimento específico de inclusão e equidade.