A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (Sema/AP) prorrogou até 30 de novembro de 2026 o período proibitivo do uso do fogo no estado. A Portaria nº 0316/2026-SEMA/AP foi assinada em 29 de outubro de 2026 pela secretária Taisa Mara Morais Mendonça, no Diário Oficial do Estado do Amapá, e entrou em vigor na data da publicação.
A portaria prorroga o período proibitivo fixado no art. 1º da Portaria nº 0264/2026-SEMA/AP, que admitia a extensão por nova portaria, com base em nota técnica. A Nota Técnica nº 003/2026-DDA/SEMA recomendou prorrogar por 30 dias. Ela cita três motivos: o aumento dos focos de calor em relação ao mesmo período de 2025, a recorrência histórica de ocorrências em novembro e a previsão de condições climáticas desfavoráveis no estado.
Durante a prorrogação, seguem valendo as regras da Portaria nº 0264/2026 sobre a suspensão da emissão, da eficácia e da execução das autorizações de queima controlada e de queima prescrita, com as exceções previstas nela. As demais disposições da portaria original permanecem inalteradas.
A prorrogação não afasta as competências de outros entes federativos e órgãos. Também não prejudica normas específicas ou restrições mais protetivas em áreas sob regime especial de proteção.
A Sema/AP deverá continuar as ações de monitoramento ambiental, prevenção e fiscalização no período, em articulação com outros órgãos. Essas ações levarão em conta dados sobre focos de calor, condições meteorológicas e risco de fogo.
O período proibitivo poderá ser prorrogado de novo, por nova portaria. Para isso, será preciso uma análise técnica atualizada que demonstre a persistência ou a alteração das condições de risco.