O Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (DETRAN/AP) publicou, no Diário Oficial do Estado de 28 de outubro de 2026, a Portaria nº 0804/2026. A norma torna obrigatória a apresentação do Termo de Concordância para Primeiro Emplacamento, assinado pelo proprietário ou por seu representante legal, nos processos de veículos novos feitos por despachantes de concessionárias. A portaria é assinada pelo diretor-presidente, Cassius Clay Lemos Carvalho, e tem data de 27 de outubro de 2026.
Entre as justificativas, o texto cita a necessidade de padronizar os procedimentos, garantir a autenticidade da manifestação de vontade do proprietário e a segurança jurídica, e prevenir irregularidades no registro e licenciamento de veículos. O termo deve ser anexado à documentação necessária para abrir e processar o serviço.
Há dois formatos de assinatura. Se for física, o termo deve ter a assinatura do proprietário ou representante legal com firma reconhecida em cartório. Se for eletrônica pela plataforma GOV.BR, é preciso apresentar o documento eletrônico original com o relatório ou comprovante de validação da assinatura. Esse relatório deve permitir identificar o signatário e verificar a autenticidade e a integridade do documento.
A validação pode ser feita pelo serviço oficial VALIDAR, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ou por outro mecanismo oficial. Quando a autenticidade e a integridade forem confirmadas, o documento assinado pelo GOV.BR será aceito sem reconhecimento de firma. Documentos eletrônicos cuja assinatura não possa ser validada, ou cuja integridade esteja comprometida, não serão aceitos, mas o interessado pode regularizar a situação.
Cabe ao despachante da concessionária providenciar o termo assinado, conferir os dados do proprietário e do veículo, anexá-lo à solicitação com os demais documentos exigidos e, nos casos de assinatura pelo GOV.BR, anexar obrigatoriamente o comprovante de validação. Ele também deve regularizar inconsistências apontadas pelo DETRAN/AP.