O governador do Amapá, Clécio Luis Vilhena Vieira, sancionou em 3 de novembro de 2026 a Lei nº 3.531, que altera a Lei estadual nº 1.436, de 29 de dezembro de 2009, para incluir um emolumento pela certidão da situação jurídica atualizada do imóvel no Registro de Imóveis. A Assembleia Legislativa havia aprovado o texto.
A lei acrescenta a alínea "j" ao item 01 da Tabela 01-H (certidões, incluindo as buscas) do Anexo II da Lei nº 1.436/2009. O ato é a Certidão de Situação Jurídica do Imóvel, com declaração de ações reais e reipersecutórias, independentemente da quantidade de folhas, ao custo de R$ 91,47.
Segundo o texto, a certidão tem natureza remuneratória autônoma, e fica vedada a cumulação da cobrança com a de outras certidões relativas ao mesmo conteúdo informacional. Ela será expedida em bloco corrido, com declaração expressa de sua finalidade e de seu fundamento normativo.
A certidão poderá ser emitida em meio físico ou eletrônico, observadas as normas de regência, os provimentos do Conselho Nacional de Justiça e os da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amapá.
Os valores previstos na Tabela 01-H serão atualizados anualmente pelo INPC/IBGE, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei nº 1.436/2009. A lei entra em vigor na data de sua publicação.